|

EDIFÍCIO SEDE DO SUPREMO TRIBUNAL DE
BRASÍLIA
O
Supremo Tribunal Federal (STF) é a
mais alta instância do Poder
Judiciário do Brasil e acumula
competências típicas de Suprema
Corte e Tribunal Constitucional. Sua
função institucional principal é de
servir como guardião da Constituição
Federal, apreciando casos que
envolvam lesão ou ameaça a esta
última. Até o fim do Império do
Brasil (com a Proclamação da
República em 1889) o STF recebia o
nome de "Supremo Tribunal de
Justiça".
O
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é de vital
importância para o Poder Executivo
(a administração pública), já que
cabe ao STF decidir as ações que
versem sobre a constitucionalidade
das normas. As ações penais, nos
crimes comuns, contra o chefe do
Executivo federal, tramitam no
Supremo.
No
jargão jurídico o STF também é
chamado Pretório Excelso ou Suprema
Corte.
Ministros do Supremo Tribunal
Federal
O
cargo
Os ministros do SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL são nomeados pelo presidente
da República (por isso, recebem a
denominação "ministros"). O cargo
não tem mandato fixo: a menos que o
ministro renuncie, ele fica na
atividade até a aposentadoria
compulsória, isto é, quando do
atingimento dos setenta anos de
idade, mantendo-se, porém, ministro,
que é cargo vitalício.
O
salário (subsídio) de Ministro do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é o mais
alto do Poder Público, e serve de
parâmetro para estabelecer o teto de
remuneração do funcionalismo
público.
A
exemplo do presidente da República,
vice-presidente, ministros de
Estado, procurador-geral da
República e do advogado-geral da
União, os ministros do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL também são
passíveis de processos e julgamentos
por delitos de responsabilidade,
pois eles não são considerados
intocáveis se atentarem contra a
Constituição Federal. Compete ao
Senado Federal processá-los e
julgá-los nestes casos. Até hoje não
há, entretanto, casos em que o
Senado Federal tenha processado um
ministro do STF por crimes de
responsabilidade.
Atribuições
Por representar um Tribunal de
jurisdição nacional e por ser
composto por apenas onze ministros,
só devem ser apreciadas aquelas
ações em que o interesse da nação
esteja em jogo. Sua competência está
descrita no art. 102 da Constituição
brasileira.
As
ações hábeis à realização da
verificação da Constitucionalidade
das Leis e Normas em face da
Constituição Federal são: (i) Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN),
(ii) Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADCON), (iii)
Ação Direita de
Inconstitucionalidade por Omissão, (iv)
representação interventiva e (v)
Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF). Em sede
recursal, a Constitucionalidade
poderá ser apreciada pela via do
Recurso Extraordinário, interposto
em face de provimento jurisdicional
que represente afronta à
Constituição, mas que para poder
chegar ao Tribunal, passa por um
rigoroso filtro, primeiramente
realizado pelos Presidentes dos
Tribunais de Justiça e Tribunais
Federais, para que após verificada a
admissibilidade do recurso, possa
lhe ser dado seguimento, com o envio
dos autos à Suprema Corte.
Ao
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL compete
processar e julgar originariamente
seus próprios ministros nas
infrações penais comuns, o
presidente da República, o
vice-presidente, os membros do
Congresso Nacional e o
procurador-geral da República; nas
infrações penais comuns e nos crimes
de responsabilidade, os ministros de
Estado, dos Tribunais Superiores e
os do Tribunal de Contas da União
(Constituição Federal, art.102).
Embora
seja um Tribunal e em razão disso
deva pugnar pela imparcialidade
inerente aos órgãos judiciais, por
tratar dos interesses supremos da
nação, podemos considerar muitas
vezes um Tribunal politico em que,
muitas vezes, a conjuntura politica
orienta as decisões de seus juízes.
História
Originou-se na vinda da Casa Real
portuguesa para o Brasil, por
ocasião da invasão do Reino pelas
tropas de Napoleão. Não podendo
continuar os trabalhos da Casa da
Suplicação de Lisrboa, o Príncipe
Regente Dom João VI decidiu
transformar a Relação do Rio de
Janeiro em Casa da Suplicação do
Brasil.
Após a
Independência, a Constituição de
1824 determinou que deveria existir
na capital do Império, além da
Relação, uma suprema corte. Chamaram
esse tribunal de Supremo Tribunal de
Justiça.
Neste
prédio foram levados à julgamento
casos que tinham especial relevância
nacional, como a extradição da
mulher do revolucionário Luís Carlos
Prestes, Olga Benário, em pleno
regime Vargas e ainda o Mandado de
Segurança impetrado pelo Presidente
Café Filho, que, adoentado, fora
hospitalizado e teve que ausentar-se
do cargo, mas que, em razão de uma
conspiração arquitetada pelo
Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício da Presidência, ordenou
que tanques do exército cercassem o
Hospital onde estava o Presidente,
impedindo sua saída evitando assim o
retorno ao exercício do cargo após a
recuperação.
No
antigo prédio passaram juristas de
escol, dentre eles Nelson Hungria,
Orozimbo Nonato, Hannemann
Guimarães, Aliomar Baleeiro.
Com a
mudança da capital federal para
Brasília, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
passou a ocupar o edifício-sede,
localizado na Praça dos Três
Poderes. Realizou a primeira sessão
em 21 de abril de 1960.
A
concepção do edifício-sede é do
arquiteto Oscar Niemeyer.
Atualmente, o STF ocupa o
edifício-sede e dois edifícios
anexos, os Anexos I e II.
Por
ser um tribunal que deve zelar pelo
cumprimento da Constituição Federal,
que tem como um dos seus princípios
fundamentais a iguadade de todos,
independente de sexo, raça, cor ou
credo, hoje integram o STF o
Ministro Joaquim Barbosa, o primeiro
negro no cargo, e as Ministras Ellen
Gracie (primeira mulher a ocupar o
cargo) e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Ligações externas
Página oficial do Supremo Tribunal
Federal
Conselho Nacional de Justiça
Matéria e fotos
extraídas do site
www.tiosam.com,
alguns textos podem
ter sido modificados
por nossa equipe. |